Questão FC238597
Em se tratando de execução fiscal, assinale a alternativa que apresenta o melhor entendimento.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2021
Em se tratando de execução fiscal, assinale a alternativa que apresenta o melhor entendimento.
- Não é possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
- A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes.
- Em execução fiscal, cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.
- Não cabe a condenação em honorários advocatícios por débito quitado após ajuizamento da execução fiscal e antes da citação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Afirmativa correta: não cabe condenação em honorários advocatícios quando o débito é quitado após o ajuizamento da execução fiscal e antes da citação.
Fundamento: o regime dos honorários parte do critério da sucumbência (art. 85 do CPC) e pressupõe a formação da relação jurídica processual entre autor e réu. Segundo o entendimento do STJ (REsp 1.927.469), a ação só produz efeitos no polo passivo a partir da citação (art. 312 c/ art. 318, § único, CPC).
Logo, se o débito é extinto antes da citação, não se concretiza a sucumbência contra o executado, inexistindo justa causa para impor-lhe honorários. Aplica‑se também o princípio da causalidade: quem não deu causa à instauração do processo não deve arcar com essa verba.
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