Questão FC238602
Lei do Estado Alfa, de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de ch
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Lei do Estado Alfa, de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de chefia e direção, permitindo a incorporação dessas vantagens ao subsídio.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lei é:
- constitucional, pois é permitido o pagamento dessas gratificações pelo regime de subsídio;
- constitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;
- inconstitucional, pois o regime de subsídio proíbe a percepção de quaisquer outras parcelas remuneratórias;
- inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do governador;
- inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do STF.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A lei estadual é constitucional na parte que autoriza gratificações por chefia e direção, desde que observada a regra do teto remuneratório prevista no art. 37, XI, da CF: o somatório das parcelas não pode ultrapassar o limite constitucional.
Essas gratificações devem ser de natureza temporal e vinculadas ao efetivo exercício da função de chefia/direção, sendo paga apenas enquanto perdurar o encargo.
É vedada a sua incorporação ao subsídio: não podem transformar-se em vantagem permanente nem integrar o vencimento-base do magistrado após o término da função.
Assim, a compatibilidade constitucional depende do respeito ao teto e da proibição de transformação em vantagem incorporada ao subsídio.
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