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Questão FC238604

Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FADESP · 2022

Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal

  1. considerou inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, autorizando, portanto, medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, restando superada a Súmula 212 do Superior Tribunal de Justiça.
  2. considerou constitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, mantendo, portanto, a proibição de liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
  3. reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a constitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia.
  4. reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a inconstitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia, autorizando a imediata restituição dos valores indevidamente compensados de forma administrativa.
  5. reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a inconstitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia, utilizando da modulação de efeitos para impor a eficácia da decisão a partir de 2024.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O STF declarou inconstitucional dispositivo legal que vedava ou condicionava a concessão de medida liminar no mandado de segurança, por violação ao acesso à jurisdição e à proteção do direito líquido e certo.

Na ADI 4.296/DF (julg. 09/06/2021) o Tribunal entendeu que proibições legais dessa natureza impedem o exercício do poder geral de cautela do juiz e, portanto, não podem subsistir.

Consequentemente, passou a ser possível a concessão de liminar na via mandamental quando tiver por objeto, entre outros, a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, superando a Súmula 212 do STJ.

Essa decisão restabelece a eficácia da tutela provisória no mandado de segurança, sem, contudo, predeterminar o resultado do mérito processual.

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