Questão FC238604
Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2022
Sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal
- considerou inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, autorizando, portanto, medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, restando superada a Súmula 212 do Superior Tribunal de Justiça.
- considerou constitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental, mantendo, portanto, a proibição de liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
- reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a constitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia.
- reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a inconstitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia, autorizando a imediata restituição dos valores indevidamente compensados de forma administrativa.
- reconheceu, no julgamento Recurso Extraordinário – RE 917285, a inconstitucionalidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos, proceder à compensação, de ofício, com débitos parcelados sem garantia, utilizando da modulação de efeitos para impor a eficácia da decisão a partir de 2024.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O STF declarou inconstitucional dispositivo legal que vedava ou condicionava a concessão de medida liminar no mandado de segurança, por violação ao acesso à jurisdição e à proteção do direito líquido e certo.
Na ADI 4.296/DF (julg. 09/06/2021) o Tribunal entendeu que proibições legais dessa natureza impedem o exercício do poder geral de cautela do juiz e, portanto, não podem subsistir.
Consequentemente, passou a ser possível a concessão de liminar na via mandamental quando tiver por objeto, entre outros, a compensação de créditos tributários e a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, superando a Súmula 212 do STJ.
Essa decisão restabelece a eficácia da tutela provisória no mandado de segurança, sem, contudo, predeterminar o resultado do mérito processual.
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