Questão FC238608
Determinado Conselho profissional editou norma que exige a quitação das anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovaç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Determinado Conselho profissional editou norma que exige a quitação das anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional. Nesse contexto, João, profissional vinculado ao referido Conselho ajuizou ação requerendo o afastamento da adoção de sanções políticas aplicadas a ele como meios indiretos de coerção para a cobrança da contribuição.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que João deve ter o seu pleito
- indeferido, uma vez que a natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais Profissionais faz com que haja obrigatoriedade de prestarem contas ao Tribunal de Contas da União e autoriza a aplicação de sanções políticas.
- indeferido, uma vez que a norma referida está em consonância com os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade, já que as referidas autarquias têm condão de garantir o regular exercício da profissão.
- deferido, pois as contribuições de interesse das categorias profissionais não têm a natureza do tributo e por esse motivo não podem ser aplicadas sanções que forcem o pagamento da dívida.
- indeferido, uma vez que no caso de conflito de normas constitucionais sempre haverá a prevalência daquele que atingir o maior número de pessoas.
- deferido, pois condicionar o exercício de atividade profissional à quitação de débitos tributários constitui manifesta ofensa ao direito fundamental ao livre exercício de profissão e aos princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Anuidade cobrada por conselho profissional tem natureza de tributo (contribuição de interesse profissional), mas não pode assumir caráter punitivo.
Condicionar o registro, a renovação ou o exercício profissional ao pagamento configura medida coercitiva indireta.
O Supremo, na ADI 7423/DF (tema 732), firmou que essa prática é sanção política em matéria tributária e, portanto, inconstitucional.
Consequentemente, o pedido de João deve ser deferido: é vedado impedir o livre exercício da profissão ou restringir direitos profissionais por inadimplência de anuidade, em respeito ao livre exercício de profissão, à livre iniciativa e ao princípio da proporcionalidade.
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