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Questão FC238609

Determinada sociedade empresária celebrou com o Estado Termo de Autodenúncia confessando a dívida e reconhecendo a legitimidade de seu valor, gerando o parcelamento de seu débito t

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2023

Determinada sociedade empresária celebrou com o Estado Termo de Autodenúncia confessando a dívida e reconhecendo a legitimidade de seu valor, gerando o parcelamento de seu débito tributário em 120 parcelas. Há, no termo, cláusula que dispõe ser a confissão da dívida irretratável. Ocorre que, logo após, tomou conhecimento da Súmula 166 do STJ que dispõe “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”, exatamente a hipótese da origem da dívida confessada.

 

Nesse caso,

  1. Sendo a confissão da dívida irretratável, a empresa deve pagar as parcelas acordadas.
  2. A confissão da dívida é ato jurídico perfeito e, portanto, não há como rever o que foi confessado.
  3. Vige o princípio quem paga mal, paga duas vezes, em prejuízo do contribuinte.
  4. A obrigação de pagar o tributo só surge com a prática de seu fato gerador. Se este não ocorreu, não nasceu a obrigação tributária e não há dívida.
  5. Viável a discussão da dívida em sede judicial, desde que não haja controvérsia sobre a hipótese de incidência da obrigação tributária em análise.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta assinalada está correta porque, no Direito Tributário, o dever de pagar nasce com o fato gerador: sem sua ocorrência, não há que falar em obrigação tributária nem em dívida.

No caso narrado, a dívida foi confessada com base em operação que, segundo a Súmula 166/STJ, não configura fato gerador do ICMS (simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte). Logo, faltou o elemento essencial para nascer o crédito tributário.

A confissão, ainda que qualificada como irretratável, não pode criar obrigação que a lei não prevê; é possível a revisão judicial ou administrativa para reconhecer a inexistência do fato gerador e obter a restituição dos valores pagos.

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