Questão FC238613
A respeito da coisa julgada em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
A respeito da coisa julgada em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
- As decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
- As decisões do STF em sede de repercussão geral não impactam automaticamente a coisa julgada que tenha se formado, mesmo nas relações jurídicas de trato sucessivo.
- As decisões proferidas em ação direta, em sede de repercussão geral ou em controle incidental interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade e a anterioridade anual, conforme a natureza do tributo.
- o STF não admitiu o tema sobre a eventual interrupção dos efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em matéria tributária, por reputá-lo questão infraconstitucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral têm o efeito de interromper automaticamente os efeitos temporais da coisa julgada em relações tributárias de trato sucessivo.
Isso significa que, quando o STF modifica a compreensão sobre a constitucionalidade de um tributo nessas hipóteses, a eficácia futura das decisões transitadas em julgado deixa de correr, alcançando apenas fatos geradores posteriores à nova definição.
Esse impacto é prospectivo, observando-se a irretroatividade e as regras de anterioridade anual e de noventena/nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Trata‑se de entendimento consolidado pelo STF, cuja consequência prática é permitir à Administração e ao contribuinte aplicar a nova tese apenas aos fatos futuros, respeitados os limites constitucionais.
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