Questão FC238617
A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica X, sujeito passivo devedor original da obrigação tributária. Posteriormente, a execução fiscal foi redireciona
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica X, sujeito passivo devedor original da obrigação tributária. Posteriormente, a execução fiscal foi redirecionada para João, sócio-administrador da pessoa jurídica X, em razão da sua presumida dissolução irregular.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A dissolução irregular pode ser presumida se a pessoa jurídica X deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para João.
- Não cabe o redirecionamento para João, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária não gera responsabilidade do sócio-administrador da pessoa jurídica X.
- João poderá oferecer exceção de pré-executividade, ainda que necessária dilação probatória, desde que não requeira perícia.
- Se houver penhora de bem de João, ele terá 30 dias para opor embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
- Em caso de penhora de bem do casal, a cônjuge de João não poderá opor embargos de terceiros, mas será a ela assegurada a metade do preço alcançado, em caso de alienação do bem em hasta pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, presuma‑se a dissolução irregular quando a pessoa jurídica deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, autorizando o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador.
Súmula 435: essa presunção legitima a responsabilização do sócio‑gerente quando demonstrada a ausência de atividade no endereço fiscal, ou seja, há fundamento para deslocar a execução ao responsável pela gestão.
Trata‑se de presunção relativa (iuris tantum): o sócio pode desconstituí‑la mediante prova de que a empresa funcionava regularmente ou de que não houve causa para dissolução irregular.
Na prática, comprovada a dissolução irregular, a Fazenda Nacional pode promover a cobrança contra João como gestor que deixou de cumprir deveres que permitiram a irregularidade.
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