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Questão FC238631

O relacionamento entre os diferentes entes da Federação em matéria de competências tributárias é tratado pela Constituição Federal, assim como pelo Código Tributário Nacional. A es

Tópicos Variados de Direito Tributário

VUNESP · 2022

O relacionamento entre os diferentes entes da Federação em matéria de competências tributárias é tratado pela Constituição Federal, assim como pelo Código Tributário Nacional.

 

A esse respeito, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

  1. a Constituição estadual pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
  2. cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  3. a importância de crédito tributário não pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de exigência, por mais de um ente da Federação, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
  4. a proibição à concessão de isenção heterônoma não se aplica à União Federal quando atua na condição de República Federativa do Brasil, na ordem externa.
  5. é inconstitucional o estabelecimento pelo Senado Federal das alíquotas máximas do imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A isenção heterônoma ocorre quando um ente concede benefício sobre tributo cuja instituição é atribuída a outro ente. A Constituição, em regra, veda essa prática, especialmente para preservar a divisão de competências.

Contudo, essa vedação não alcança a atuação da República Federativa do Brasil na esfera externa. Quando a União celebra tratados ou acordos internacionais, ela atua como sujeito de direito internacional, com competência exclusiva para a política externa.

O Supremo Tribunal Federal reconhece que medidas previstas em tratados internacionais (ex.: exclusões ou isenções previstas em acordos) não configuram isenção heterônoma vedada pelo Art. 151, III da CF, pois decorrem do exercício da competência externa do Estado brasileiro (caso paradigmático: RE 229096).

Assim, a proibição constitucional não se aplica à União quando age na ordem internacional.

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