Questão FC238701
Conforme J. J. Gomes Canotilho, o Direito Constitucional vale-se de princípios e regras interpretativos das normas constitucionais, a fim de se extrair, pela atividade do intérpret
Teoria do Direito Constitucional
VUNESP · 2025
Conforme J. J. Gomes Canotilho, o Direito Constitucional vale-se de princípios e regras interpretativos das normas constitucionais, a fim de se extrair, pela atividade do intérprete, o sentido da norma jurídica.
Com base nesse contexto, assinale a alternativa que explica corretamente o princípio ou a regra citados.
- Da máxima efetividade ou da eficiência: os órgãos encarregados da interpretação não podem chegar a uma posição que perturbe o esquema organizatório- -funcional constitucionalmente estabelecido.
- Do efeito integrador: exigem-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
- Da justeza ou da conformidade funcional: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
- Da unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
- Da concordância prática ou da harmonização: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra da unidade da Constituição impõe que a interpretação constitucional considere a Constituição como um sistema integrado, evitando leituras que gerem contradições entre normas.
Isso significa que, sempre que houver aparente conflito, o intérprete deve buscar uma solução que concilie sentidos, preservando a coerência e a funcionalidade do ordenamento constitucional.
Na prática, usa-se a interpretação sistemática (articulação entre normas), a perspectiva teleológica (finalidade constitucional) e técnicas de harmonização para dar eficácia ao maior número possível de preceitos, sem anular direitos ou estruturas fundamentais.
Assim, o princípio funciona como critério orientador: privilegiar leituras que mantenham a Constituição coesa, evitando antinomias e fragilização normativa.
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