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Questão FC238702

A respeito da interpretação constitucional, assinale a alternativa correta.

Teoria do Direito Constitucional

VUNESP · 2024

A respeito da interpretação constitucional, assinale a alternativa correta.

  1. A interpretação constitucional contemporânea dá ênfase à norma jurídica, que deve ser interpretada e aplicada ao caso concreto, pois nela está contida a prescrição que regerá o caso. O intérprete, por sua vez, desempenha a função de descrever o campo de aplicação da norma, de forma objetiva e neutra.
  2. A cultura jurídica pós-positivista, embora produza impacto na teoria da interpretação constitucional, não autoriza o intérprete a conceber que a solução dos problemas jurídicos não se encontram integralmente na norma jurídica e que ao intérprete cabe se valer de outros domínios de conhecimento, como a economia, a moral e a filosofia.
  3. A concepção de princípios próprios para a interpretação constitucional não torna irrelevante elementos tradicionais da hermenêutica – gramatical, sistemático, teleológico ou histórico –, mas visa superar as limitações da interpretação jurídica tradicional, concebida sobretudo em função da legislação infraconstitucional.
  4. A teoria da interpretação constitucional moderna não nega a crença de que as normas jurídicas constitucionais possuem um sentido único, objetivo e válido para todos os cenários em que possam incidir.
  5. Os conceitos jurídicos constitucionais indeterminados não se confundem com os princípios jurídicos constitucionais e não cabe ao Supremo Tribunal Federal interpretar os seus termos para definir o seu campo de incidência, por se tratar de tarefa reservada aos Poderes Executivo e Legislativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa reconhece que a interpretação constitucional contemporânea mobiliza princípios próprios (ex.: unidade, harmonização, máxima efetividade) para orientar o sentido e a aplicação da norma constitucional. Esses princípios são necessários porque a Constituição é mais abstrata e valorativa que a lei ordinária, exigindo critérios que promovam coerência e proteção de direitos.

Não se trata de abandonar a hermenêutica tradicional: os métodos gramatical, sistemático, teleológico e histórico continuam úteis como instrumentos interpretativos. Entretanto, eles passam a ser integrados e ponderados à luz dos princípios constitucionais.

Em suma, a proposta é superar as limitações da interpretação jurídica que se funda sobretudo na legislação infraconstitucional, sem desprezar os métodos clássicos, adaptando-os ao caráter normativo e axiológico da Constituição.

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