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Questão FC238705

É exemplo de norma apenas formalmente constitucional, em contraposição às normas materialmente constitucionais:

Teoria do Direito Constitucional

VUNESP · 2024

É exemplo de norma apenas formalmente constitucional, em contraposição às normas materialmente constitucionais:

  1. “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
  2. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”
  3. “Art. 242 O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.”
  4. “Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.”
  5. “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)”
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O dispositivo citado (Art. 242 — manutenção do Colégio Pedro II na órbita federal) é clássico exemplo de norma formalmente constitucional. Isto porque integra o texto da Constituição em razão do processo de elaboração solene, mas não trata de matéria ligada à essência da Constituição.

Em outras palavras, seu conteúdo é pontual e concreto, relativo a uma instituição específica, sem impactar a organização do Estado, a distribuição de competências ou direitos fundamentais — elementos típicos da materialidade constitucional.

Assim, a norma tem proteção e rigidez próprias do texto constitucional pela forma de promulgação, porém não possui caráter constitucional em sentido material: sua importância decorre do método de inclusão, não da natureza do seu conteúdo.

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