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Questão FC238729

A doutrina, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assinala que

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2020

A doutrina, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assinala que

  1. os direitos fundamentais não podem ser considerados na interpretação e aplicação, pelo administrador público, de cláusulas gerais e de conceitos jurídicos indeterminados.
  2. os direitos fundamentais são normas matrizes de outras normas, e não normas diretamente reguladoras de relações jurídicas.
  3. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, no que se refere exclusivamente aos direitos individuais.
  4. o fato de os direitos fundamentais estarem previstos na Constituição torna-os parâmetros de organização e de limitação dos poderes constituídos.
  5. os atos normativos do Poder Legislativo sujeitam- -se aos direitos fundamentais, mas outros atos desse Poder, com eficácia externa, escapam a essa sujeição.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A presença dos direitos fundamentais na Constituição confere-lhes força normativa superior: eles funcionam como parâmetros para a organização do Estado e como instrumentos de limitação do exercício do poder pelos órgãos públicos.

Na prática, isso significa que atos legislativos, administrativos e até decisões judiciais devem ser interpretados e aplicados à luz desses direitos, que impõem obrigações positivas e negativas ao poder público (de proteger e de abster-se de violá‑los).
Essa vinculação permite o controle de constitucionalidade de normas e atos que os afrontem.

Por fim, por serem cláusulas constitucionais de proteção essencial (muitas vezes vinculadas a cláusulas pétreas) têm aplicação imediata e papel central na estruturação e limitação do Estado democrático de direito.

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