Questão FC238730
A Constituição Federal contempla que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a invi
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2024
A Constituição Federal contempla que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, entre outro, no seguinte termo:
- É violável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja decretado pela administração pública.
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio do sucessor.
- Mandado de injunção será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas- -corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa corresponde ao disposto no Art. 5º, XVI da Constituição Federal, que assegura o direito de reunião pacífica sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente e que a reunião não frustre outra anteriormente convocada.
O dispositivo protege a expressão coletiva sem exigir autorização estatal, exigindo apenas comunicação para que o poder público possa zelar pela segurança e pela convivência entre manifestações concorrentes.
Jurisprudência do STF (Tema 855) reforça que a exigência de aviso é satisfeita quando há informação suficiente para permitir essa atuação estatal, preservando assim a essência do direito constitucional. Em suma: direito garantido, com limites voltados à ordem pública e à não colisão entre eventos.
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