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Questão FC238737

O direito à liberdade em seu sentido mais amplo está estabelecido e garantido, total e integralmente, na Constituição Federal (C.F.), art. 5, II, que diz:

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2020

O direito à liberdade em seu sentido mais amplo está estabelecido e garantido, total e integralmente, na Constituição Federal (C.F.), art. 5, II, que diz:

  1. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  2. é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
  3. não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  4. é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
  5. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

Art. 5º, II consagra uma garantia essencial: a imposição de deveres ou restrições só pode decorrer de norma jurídica.

Isso limita a atuação estatal, protegendo a liberdade individual contra arbitrariedades e assegurando que qualquer coerção seja previamente prevista e formalmente estabelecida.

O princípio da legalidade ampla exige que atos que criem obrigações, proibições ou sanções tenham fundamento em lei, garantindo previsibilidade e segurança jurídica ao cidadão.

Quando a Constituição exige disciplina específica em lei formal, aplica-se a reserva legal, que reforça a necessidade de regulação pelos procedimentos legislativos competentes.

Assim, o inciso II é pilar do Estado de Direito: liberdade condicionada apenas à ocorrência de norma legal.

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