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Questão FC238745

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conceder-se-

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conceder-se-á

  1. Habeas data.
  2. Mandado de injunção.
  3. Habeas corpus preventivo.
  4. Mandado de retificação.
  5. Mandado de segurança.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar o acesso e a retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, quando este não optar por procedimento sigiloso, judicial ou administrativo.

Previsto no Art. 5º, LXXII, a da Constituição, permite ao interessado obter informação sobre dados pessoais constantes em registros ou bancos de dados e exigir sua correção, quando inexatos.

Trata‑se de garantia de proteção à privacidade e à personalidade informacional: quem tem dados indevidos ou incorretos pode usar o habeas data para corrigir tais registros e restaurar seus direitos.

É ação dirigida contra quem detém as informações, com finalidade prática e imediata: acesso, retificação e, quando cabível, anotação do pedido de alteração.

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