Questão FC238745
Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conceder-se-
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, conceder-se-á
- Habeas data.
- Mandado de injunção.
- Habeas corpus preventivo.
- Mandado de retificação.
- Mandado de segurança.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Habeas data é o remédio constitucional destinado a assegurar o acesso e a retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, quando este não optar por procedimento sigiloso, judicial ou administrativo.
Previsto no Art. 5º, LXXII, a da Constituição, permite ao interessado obter informação sobre dados pessoais constantes em registros ou bancos de dados e exigir sua correção, quando inexatos.
Trata‑se de garantia de proteção à privacidade e à personalidade informacional: quem tem dados indevidos ou incorretos pode usar o habeas data para corrigir tais registros e restaurar seus direitos.
É ação dirigida contra quem detém as informações, com finalidade prática e imediata: acesso, retificação e, quando cabível, anotação do pedido de alteração.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em