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Questão FC238755

Suponha que um determinado homem estrangeiro que trabalhe em empresa brasileira localizada no Rio de Janeiro venha a contrair matrimônio no Brasil com mulher estrangeira, tendo com

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Suponha que um determinado homem estrangeiro que trabalhe em empresa brasileira localizada no Rio de Janeiro venha a contrair matrimônio no Brasil com mulher estrangeira, tendo com ela filho, o qual, após nascimento no Brasil, muda-se com os pais para o exterior, ali fixando residência. Com base nas regras constitucionais relativas à nacionalidade e sua aquisição, é correto afirmar que:

  1. a mulher terá adquirido a nacionalidade estrangeira do marido no momento do matrimônio, conforme critério jure matrimonii.
  2. o filho terá de optar pela nacionalidade brasileira até a obtenção da maioridade para que possa ser considerado brasileiro nato.
  3. a mulher poderá voluntariamente adquirir a nacionalidade do marido, mas terá para isso que abdicar da nacionalidade brasileira para si e para seu filho.
  4. o filho do casal será considerado brasileiro nato, em razão do critério ius soli, que vigora no Brasil, independentemente da vontade dos pais.
  5. o homem terá adquirido nacionalidade brasileira no momento do matrimônio, conforme critério jure matrimonii, expressamente adotado no direito brasileiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O enunciado descreve situação em que a criança nasce em território brasileiro; assim, ela será brasileira nata, em razão do critério ius soli.


Isso decorre do texto constitucional (Art. 12, I, "a"): são considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


Trata‑se de nacionalidade originária e involuntária, adquirida automaticamente pelo nascimento no território nacional, independentemente da vontade dos pais.


O fato de o casal migrar e fixar residência no exterior após o parto não afeta a condição de brasileiro nato do filho, salvo a hipótese constitucional dos pais estarem a serviço de governo estrangeiro.

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