Questão FC238758
A respeito dos direitos políticos, a Carta Magna dispõe que
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2020
A respeito dos direitos políticos, a Carta Magna dispõe que
- o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
- é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
- para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
- a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado são duas das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 14, §10 da Constituição Federal prevê que o mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, assegurando controle sobre a lisura do processo eleitoral.
O prazo é de quinze dias, contados da diplomação do candidato eleito. Esse marco temporal é objetivo e inicia-se com a entrega do diploma, não com a proclamação do resultado.
A ação deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Ou seja, não basta alegar irregularidade: é necessário demonstrar, documental ou testemunhalmente, fatos capazes de comprometer a legitimidade do mandato.
O instituto visa proteger a soberania do voto, permitindo a anulação ou cassação do mandato quando comprovada violação grave das regras eleitorais, observado o devido processo legal.
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