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Questão FC238763

Suponha que João e Maria mantêm união estável há cinco anos e que João foi reeleito para o cargo de prefeito do Município de Boituva, para exercer o mandato no período subsequente

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Suponha que João e Maria mantêm união estável há cinco anos e que João foi reeleito para o cargo de prefeito do Município de Boituva, para exercer o mandato no período subsequente à primeira eleição. Maria tem dois irmãos, Paula e Pedro, que não são detentores de mandato eletivo; ambos não se relacionam bem com o cunhado João, havendo notória inimizade política entre eles. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. Já que Maria é considerada como companheira de João e não como cônjuge, a inelegibilidade reflexa não se aplica a ela, pois, em matéria de inelegibilidades, as normas devem ser interpretadas estritamente.
  2. Caso Maria resolva dissolver a união estável que tem com João, no curso do mandato deste, a inelegibilidade estará afastada e ela poderá concorrer ao cargo de prefeita de Boituva.
  3. Caso haja o desmembramento do Município de Boituva durante o segundo mandato de prefeito de João, originando o Município de Boituva II, a inelegibilidade reflexa não incidirá, e Pedro poderá, na eleição seguinte, tornar-se prefeito de Boituva II.
  4. A inelegibilidade reflexa possui natureza objetiva, e não pode ser excepcionada com fundamento no péssimo relacionamento e na notória inimizade política existente entre João e Paula.
  5. É elegível o irmão ou irmã daquela que mantém união estável com o prefeito, de modo que Paula e Pedro são elegíveis para os cargos de vereador e de prefeito do Município de Boituva.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a inelegibilidade reflexa decorre de vínculo de parentesco e não de considerações subjetivas. Trata‑se de uma vedação objetiva, prevista na CF/88, art. 14, §7º, que alcança cônjuge, companheiro e parentes até segundo grau no território do titular do mandato.

No caso, a união estável confere à Maria status equivalente ao de cônjuge, de modo que a proibição atinge os parentes dela por afinidade.
Assim, o fato de existir inimizade política entre João e Paula não afasta a inelegibilidade: o critério é a relação jurídica de parentesco, não afinidade afetiva ou política.

Portanto, não cabe exceção baseada em desentendimentos pessoais; a vedação aplica‑se objetivamente enquanto perdurar a situação prevista na Constituição.

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