Questão FC238766
A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2020
A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato
- quando um Deputado é filiado a um partido e deixa a legenda em razão deste ter sido incorporado por outro partido político.
- na hipótese de um Deputado ou Senador se desfiliar de uma legenda partidária para ingressar em um novo partido recém-criado.
- se um Deputado se desfilia do seu partido, sem justa causa, o que não ocorre quando a desfiliação se dá, por exemplo, por parte de Prefeito e Governador.
- na hipótese de um parlamentar se desfiliar do seu partido, simplesmente porque a agremiação praticou substancial mudança do seu programa.
- pela mera desfiliação partidária de Vereador, ainda que este tenha se desligado da legenda por conta de grave discriminação pessoal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Infidelidade partidária implica perda do mandato quando o parlamentar eleito pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) se desfilia sem justa causa. No sistema proporcional o voto valoriza a legenda; assim, a transferência de filiação prejudica a representação conferida ao partido.
Entendimento consolidado do STF/TSE reconhece que, salvo exceções, o mandato pertence ao partido e a desfiliação imotivada autoriza a perda do assento.
Justa causa afasta a perda: exemplos são incorporação/fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Por contraste, no sistema majoritário (presidente, governador, prefeito, senador) a mudança de legenda não provoca, em regra, a perda do mandato, por prevalecer a escolha pessoal do eleitor.
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