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Questão FC238766

A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2020

A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato

  1. quando um Deputado é filiado a um partido e deixa a legenda em razão deste ter sido incorporado por outro partido político.
  2. na hipótese de um Deputado ou Senador se desfiliar de uma legenda partidária para ingressar em um novo partido recém-criado.
  3. se um Deputado se desfilia do seu partido, sem justa causa, o que não ocorre quando a desfiliação se dá, por exemplo, por parte de Prefeito e Governador.
  4. na hipótese de um parlamentar se desfiliar do seu partido, simplesmente porque a agremiação praticou substancial mudança do seu programa.
  5. pela mera desfiliação partidária de Vereador, ainda que este tenha se desligado da legenda por conta de grave discriminação pessoal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Infidelidade partidária implica perda do mandato quando o parlamentar eleito pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) se desfilia sem justa causa. No sistema proporcional o voto valoriza a legenda; assim, a transferência de filiação prejudica a representação conferida ao partido.

Entendimento consolidado do STF/TSE reconhece que, salvo exceções, o mandato pertence ao partido e a desfiliação imotivada autoriza a perda do assento.

Justa causa afasta a perda: exemplos são incorporação/fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Por contraste, no sistema majoritário (presidente, governador, prefeito, senador) a mudança de legenda não provoca, em regra, a perda do mandato, por prevalecer a escolha pessoal do eleitor.

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