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Questão FC238769

Na organização político-administrativa brasileira,

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Na organização político-administrativa brasileira,

  1. estão incluídos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição Federal brasileira de 1988.
  2. é permitido aos Estados incorporarem-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada por meio de referendo.
  3. é permitida a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, bastando os Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, para que isso ocorra.
  4. é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter com representantes de cultos religiosos ou igrejas relações de colaboração de interesse público, na forma da lei.
  5. são integrantes da União os Territórios Federais, não podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios mantenham com representantes religiosos relações de colaboração de interesse público, na forma da lei (Art. 19, I).

Isso decorre do princípio do Estado laico: o poder público não pode estabelecer cultos, subvencioná‑los nem manter relações de dependência ou aliança — tais práticas são vedadas —, salvo a exceção prevista para atos que atendam ao interesse público.

Na prática, a colaboração autoriza parcerias para fins sociais (assistência, saúde, educação, defesa civil etc.), desde que sejam reguladas por lei, transparentes, temporárias e sem favorecimento religioso.

Em suma: é admitida cooperação com igrejas quando vise objetivo público e respeite os limites constitucionais (igualdade, impessoalidade e ausência de privilégio).

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