Questão FC238769
Na organização político-administrativa brasileira,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2024
Na organização político-administrativa brasileira,
- estão incluídos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição Federal brasileira de 1988.
- é permitido aos Estados incorporarem-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada por meio de referendo.
- é permitida a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, bastando os Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, para que isso ocorra.
- é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter com representantes de cultos religiosos ou igrejas relações de colaboração de interesse público, na forma da lei.
- são integrantes da União os Territórios Federais, não podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios mantenham com representantes religiosos relações de colaboração de interesse público, na forma da lei (Art. 19, I).
Isso decorre do princípio do Estado laico: o poder público não pode estabelecer cultos, subvencioná‑los nem manter relações de dependência ou aliança — tais práticas são vedadas —, salvo a exceção prevista para atos que atendam ao interesse público.
Na prática, a colaboração autoriza parcerias para fins sociais (assistência, saúde, educação, defesa civil etc.), desde que sejam reguladas por lei, transparentes, temporárias e sem favorecimento religioso.
Em suma: é admitida cooperação com igrejas quando vise objetivo público e respeite os limites constitucionais (igualdade, impessoalidade e ausência de privilégio).
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