Questão FC238775
Nos termos da Constituição Federal brasileira, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Nos termos da Constituição Federal brasileira, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão
- por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- por lei municipal, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- por lei complementar estadual, dentro do período determinado por lei ordinária federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Estadual, apresentados e publicados na forma da lei.
- por lei federal, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios se processam por lei estadual, observando o período fixado por lei complementar federal.
Antes da decisão final, exige-se a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados conforme a lei, para aferir aspectos financeiros, administrativos e demográficos.
Somente após essa divulgação há a consulta à população diretamente interessada, mediante plebiscito, garantindo a participação popular no processo de reorganização territorial.
Na prática, a sequência é: elaboração dos estudos, publicação/divulgação, realização do plebiscito e edição da lei estadual dentro do prazo estabelecido pela lei complementar federal, assegurando viabilidade técnica e legitimidade democrática.
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