Questão FC238776
De acordo com a Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2020
De acordo com a Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por
- decreto estadual, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
- lei complementar municipal, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- lei complementar estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- decreto legislativo, dentro do período determinado por lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
- lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição (cf. art. 18, §4º) estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, observando prazo e procedimento fixados por lei complementar federal.
Antes da decisão legislativa, deve haver apresentação, publicação e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal, que comprovem a viabilidade da medida.
Só após essa divulgação será realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações de todos os Municípios envolvidos — requisito de procedibilidade para posterior edição da lei estadual.
Em suma: a alternativa reproduz o rito constitucional: lei complementar federal define o período e regras; estudos e plebiscito garantem a participação; a formalização ocorre por lei estadual.
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