Questão FC238780
De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), regular o horário do comércio nos Municípios é uma competência
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2024
De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), regular o horário do comércio nos Municípios é uma competência
- dos Municípios, ainda que contrarie legislação estadual ou federal sobre a matéria.
- concorrente dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
- dos Municípios, mas não pode infringir leis estaduais ou federais válidas.
- comum a todos os entes da Federação.
- privativa dos Municípios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta destaca que é atribuição dos municípios regulamentar o horário do comércio local. Essa prerrogativa decorre da competência para tratar de assuntos de interesse local e de exercício de polícia administrativa, permitindo ao ente municipal disciplinar atividades comerciais conforme as necessidades da sua comunidade.
Entretanto, essa regulamentação é condicional: não pode infringir leis estaduais ou federais válidas. Significa que a norma municipal deve respeitar a hierarquia normativa e a tutela legislativa superior; se houver sobreposição, prevalecem as normas maiores.
Esse entendimento está cristalizado na Súmula 419 do STF: “Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.”
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