Questão FC238784
De acordo com a Constituição Federal, legislar sobre Seguridade Social, Previdência Social e propaganda comercial é, respectivamente, competência
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com a Constituição Federal, legislar sobre Seguridade Social, Previdência Social e propaganda comercial é, respectivamente, competência
- privativa da União.
- concorrente dos Estados, Distrito Federal e da União.
- comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
- privativa da União; concorrente dos Estados e da União; e privativa dos Municípios.
- privativa da União; concorrente dos Estados, Distrito Federal e União; privativa da União.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sequência indicada está correta: privativa da União; concorrente da União, Estados e Distrito Federal; privativa da União.
Em competência privativa, cabe exclusivamente à União legislar sobre a matéria, conforme o texto constitucional. Verifica‑se esse comando em Art. 22, XXIII (seguridade social) e Art. 22, XXIX (propaganda comercial).
Em competência concorrente, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar: a União edita as normas gerais e os Estados/DF suplementam no âmbito de suas competências, nos termos do Art. 24, XII — que é o caso da previdência social.
Portanto: Seguridade Social — privativa da União; Previdência Social — concorrente (União, Estados e DF); Propaganda Comercial — privativa da União.
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