Questão FC238789
Dada a ausência de lei federal sobre determinado tema, de competência concorrente, o Estado X editou norma para suprir a lacuna, razão pela qual o Município editou, por sua vez, no
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Dada a ausência de lei federal sobre determinado tema, de competência concorrente, o Estado X editou norma para suprir a lacuna, razão pela qual o Município editou, por sua vez, norma suplementar, de acordo com suas necessidades locais. Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- O Estado não pode suprir a ausência normativa, razão pela qual usurpou competência da União, cuja norma municipal também padece do mesmo vício.
- O Estado não pode suprir a ausência normativa, razão pela qual usurpou competência da União, porém a norma municipal deve vigorar, ao tratar de suas necessidades locais.
- O Estado pode suprir a ausência normativa desde que a norma seja oriunda da Assembleia Legislativa, com aprovação de dois terços dos membros, cuja norma municipal extrai sua validade jurídica da norma estadual promulgada.
- O Estado pode suprir a ausência normativa em razão do quanto previsto na Constituição Federal, cuja norma municipal extrai sua validade jurídica da norma estadual.
- O Estado pode suprir a ausência normativa em razão do quanto previsto na Constituição Federal, porém tal não permite a edição de norma suplementar pelo município.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta porque, na competência concorrente, a União fixa as normas gerais, mas, se houver omissão federal (inexistência de lei federal), os Estados passam a exercer competência legislativa plena para suprir a lacuna, atendendo às suas peculiaridades (art. 24, §3º, CF).
Uma vez editada a norma estadual, o Município pode suplementar essa legislação para ajustar regras às necessidades locais, nos termos do art. 30, II, da CF. Assim, a validade da norma municipal decorre, juridicamente, da existência da norma estadual que lhe serve de referência, desde que a suplementação respeite os limites do interesse local.
Em suma: a Constituição permite que o Estado supra ausência normativa federal e que o Município complemente a norma estadual dentro de sua competência local.
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