Questão FC238795
No tocante à legislação sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, a Constituição Federal estabelece que a competência legislativa
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2022
No tocante à legislação sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, a Constituição Federal estabelece que a competência legislativa
- é comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- é privativa da União.
- da União será limitada a estabelecer normas gerais.
- é comum entre a União e os Estados, e suplementar dos Municípios.
- dos Estados é suplementar, e dos Municípios, residual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição trata da proteção e integração social das pessoas com deficiência como matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, XIV, da CF/88).
Na legislação concorrente, a competência da União não é absoluta: limita‑se a fixar as normas gerais que orientarão a atuação dos demais entes federativos, conforme o §1º do mesmo dispositivo.
Isso significa que, após as normas gerais federais, os Estados e o Distrito Federal podem editar leis suplementares para adaptar e detalhar as regras, respeitando os limites e princípios estabelecidos pela União.
Em suma: a União define o marco normativo geral; a disciplina local deve seguir e complementar esse marco, sem contrariá‑lo.
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