Questão FC238807
Em relação à Organização do Estado, e conforme disciplinado pela Constituição Federal, dentre outras, é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Em relação à Organização do Estado, e conforme disciplinado pela Constituição Federal, dentre outras, é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre
- os serviços postais.
- o combate às causas de pobreza.
- a desapropriação.
- as populações indígenas.
- a defesa territorial.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 23, X da Constituição Federal prevê como competência comum o combate às causas da pobreza, o que torna a alternativa correta.
Por competência comum entende‑se que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar conjuntamente na matéria, tanto na prestação de serviços quanto na formulação de políticas.
Além disso, essa disposição confere aos entes federados a possibilidade de legislar e regulamentar medidas necessárias à implementação dessas políticas (espécie de atuação legislativa para concretizar a competência material), visando reduzir a pobreza, enfrentar fatores de marginalização e promover integração social.
Assim, a Constituição atribui diretamente aos entes federados a responsabilidade de combater as causas da pobreza.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em