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Questão FC238807

Em relação à Organização do Estado, e conforme disciplinado pela Constituição Federal, dentre outras, é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Em relação à Organização do Estado, e conforme disciplinado pela Constituição Federal, dentre outras, é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre

  1. os serviços postais.
  2. o combate às causas de pobreza.
  3. a desapropriação.
  4. as populações indígenas.
  5. a defesa territorial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 23, X da Constituição Federal prevê como competência comum o combate às causas da pobreza, o que torna a alternativa correta.

Por competência comum entende‑se que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar conjuntamente na matéria, tanto na prestação de serviços quanto na formulação de políticas.

Além disso, essa disposição confere aos entes federados a possibilidade de legislar e regulamentar medidas necessárias à implementação dessas políticas (espécie de atuação legislativa para concretizar a competência material), visando reduzir a pobreza, enfrentar fatores de marginalização e promover integração social.

Assim, a Constituição atribui diretamente aos entes federados a responsabilidade de combater as causas da pobreza.

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