Questão FC238814
De acordo com a Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2022
De acordo com a Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas
- é de competência da União, tendo em vista que é objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
- depende da edição de medida provisória pelo Estado.
- que tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum compete aos Estados.
- é competência do Estado, após oitiva da população interessada mediante plebiscito.
- depende da edição de decreto legislativo pelos municípios que desejam integrar a região metropolitana.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A instituição de regiões metropolitanas é competência dos Estados, conforme a Constituição Federal.
Trata‑se de agrupamentos de municípios limítrofes com continuidade urbana, criados para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Para sua criação exige‑se lei complementar estadual, que disciplinará a composição, atribuições e formas de cooperação entre os entes envolvidos.
O fundamento constitucional está no art. 25, §3º da CF, o qual autoriza os Estados, mediante essa lei complementar, a instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Na prática, a instituição visa promover coordenação administrativa e políticas públicas integradas entre municípios próximos, sem transferir competência à União.
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