FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238842

Determinado Vereador apresentou projeto de lei ordinária objetivando a criação de um órgão vinculado à Câmara Municipal, para auxiliar a Casa na sua função constitucional de fiscal

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2021

Determinado Vereador apresentou projeto de lei ordinária objetivando a criação de um órgão vinculado à Câmara Municipal, para auxiliar a Casa na sua função constitucional de fiscalização das contas do Município, dispondo que os cargos públicos desse novo órgão seriam todos de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara.

 

Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o referido projeto de lei

  1. está em consonância com a Constituição Federal, pois não há impedimento para a criação do órgão por meio de projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar, e os respectivos cargos podem ser criados como cargos em comissão.
  2. apresenta vício de iniciativa no projeto de lei, uma vez que um único Vereador não poderia propor esse tipo de projeto e, ainda, essa matéria teria que ser proposta por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal.
  3. é inconstitucional quanto aos cargos do novo órgão, que não poderiam ser criados como cargos em comissão, mas teriam que ser preenchidos por meio de concurso público, mas não há inconstitucionalidades quanto aos seus demais aspectos.
  4. viola a Constituição Federal quanto à proposta de criação do órgão, que é vedado pelo texto constitucional, ainda que, em tese, possa haver interesse público na sua criação.
  5. não contraria o texto constitucional se a criação do novo órgão esteja prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica Municipal, devendo prever que apenas os cargos de direção, chefia e assessoramento devem ser cargos em comissão.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o projeto propõe algo expressamente proibido pela Constituição.

A criação de órgãos de controle de contas de natureza municipal é vedada pelo texto constitucional (Art. 31, §4º), razão pela qual a proposta de criar órgão vinculado à Câmara para fiscalizar contas municipais afronta diretamente a CF, independentemente do eventual interesse público.

Além disso, a Constituição regula a forma de provimento na Administração Pública: a regra é a investidura por concurso público (Art. 37, II), sendo excepcionais os cargos em comissão e as funções de confiança, que se destinam a direção, chefia e assessoramento (Art. 37, V), não permitindo a criação generalizada de cargos de livre nomeação para órgão de controle.

Portanto, o projeto é inconstitucional em sua proposta de criação do órgão e na previsão de cargos todos de livre nomeação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo