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Questão FC238846

Suponha que a Câmara Municipal do Município X, com a anuência de Mário, Presidente da referida Câmara Municipal, gastou 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita com folha de

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Suponha que a Câmara Municipal do Município X, com a anuência de Mário, Presidente da referida Câmara Municipal, gastou 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

  1. não há qualquer irregularidade em gastar 75% (setenta e cinco por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, desde que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não ultrapasse dez por cento da receita do Município.
  2. Mário somente teria incorrido em crime de responsabilidade se a Câmara Municipal houvesse gastado mais de 80% (oitenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  3. não há previsão constitucional que limite os gastos da Câmara Municipal com folha de pagamentos.
  4. constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal gastar mais de 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  5. apenas haveria irregularidade do Presidente da Câmara Municipal em gastar o referido percentual com a folha de pagamento se, em tal montante, não tivesse incluído o gasto com o subsídio dos vereadores e se a despesa ultrapassasse 20% (vinte por cento) da receita do Município.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta está correta porque a Constituição impõe limite rígido à despesa do Poder Legislativo municipal. O art. 29‑A da CF/88 estabelece que a Câmara não pode gastar mais de \(70\%\) da sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores.


No caso apresentado, a Câmara gastou \(75\%\) da receita com folha, ou seja, ultrapassou o limite constitucional de \(70\%\). Esse excesso configura, segundo o próprio §3º do art. 29‑A, crime de responsabilidade do Presidente da Câmara.


Portanto, com a anuência de Mário, há responsabilidade penal prevista na Constituição: o descumprimento do limite é típica hipótese de crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.

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