Questão FC238846
Suponha que a Câmara Municipal do Município X, com a anuência de Mário, Presidente da referida Câmara Municipal, gastou 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita com folha de
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Suponha que a Câmara Municipal do Município X, com a anuência de Mário, Presidente da referida Câmara Municipal, gastou 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que
- não há qualquer irregularidade em gastar 75% (setenta e cinco por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, desde que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não ultrapasse dez por cento da receita do Município.
- Mário somente teria incorrido em crime de responsabilidade se a Câmara Municipal houvesse gastado mais de 80% (oitenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
- não há previsão constitucional que limite os gastos da Câmara Municipal com folha de pagamentos.
- constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal gastar mais de 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
- apenas haveria irregularidade do Presidente da Câmara Municipal em gastar o referido percentual com a folha de pagamento se, em tal montante, não tivesse incluído o gasto com o subsídio dos vereadores e se a despesa ultrapassasse 20% (vinte por cento) da receita do Município.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta está correta porque a Constituição impõe limite rígido à despesa do Poder Legislativo municipal. O art. 29‑A da CF/88 estabelece que a Câmara não pode gastar mais de \(70\%\) da sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores.
No caso apresentado, a Câmara gastou \(75\%\) da receita com folha, ou seja, ultrapassou o limite constitucional de \(70\%\). Esse excesso configura, segundo o próprio §3º do art. 29‑A, crime de responsabilidade do Presidente da Câmara.
Portanto, com a anuência de Mário, há responsabilidade penal prevista na Constituição: o descumprimento do limite é típica hipótese de crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
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