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Questão FC238872

Hipoteticamente, Caio prestou concurso para analista legislativo da Câmara Municipal. O certame oferecia 100 vagas, e Caio ficou classificado em 101º lugar. Foram convocados os 100

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Hipoteticamente, Caio prestou concurso para analista legislativo da Câmara Municipal. O certame oferecia 100 vagas, e Caio ficou classificado em 101º lugar. Foram convocados os 100 primeiros candidatos. Dentro do prazo de validade do concurso prestado por Caio, foi aberto novo concurso para o mesmo cargo de analista legislativo da Câmara Municipal.

 

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode-se corretamente afirmar que Caio

  1. terá direito subjetivo de ser nomeado, pois a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
  2. terá direito à nomeação se comprovar a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do poder público capaz de revelar a inequívoca necessidade de sua nomeação durante o período de validade do certame.
  3. não terá direito algum de ser nomeado, tendo em vista que foi aprovado em classificação superior ao número de vagas ofertadas pelo edital, podendo a Administração Pública, de forma livre e discricionária, independentemente de qualquer motivação, escolher entre nomear os candidatos aprovados além do número de vagas ou abrir novo concurso.
  4. terá direito subjetivo de ser nomeado, se, dentro do prazo de validade do concurso por ele prestado, for nomeado algum candidato do novo concurso aberto pela Câmara Municipal, tendo em vista a vedação da preterição da ordem de aprovação.
  5. terá direito subjetivo de ser nomeado, pois a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, mesmo após o término de validade do certame anterior, gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Caio terá direito à nomeação desde que comprove a existência de preterição arbitrária e imotivada pela Administração durante a validade do certame.

Isso significa que a abertura de novo concurso não gera automaticamente o direito de quem ficou fora das vagas; é preciso demonstrar, de forma cabal, que houve comportamento do poder público — tácito ou expresso — capaz de revelar a inequívoca necessidade de sua nomeação no período em que o concurso anterior ainda vigorava.

Em termos práticos, exige-se prova de que a Administração, sem justificativa razoável, preferiu outros meios ou omitiu atos de convocação enquanto havia condição objetiva de nomear o aprovado, reduzindo-se a discricionariedade ao patamar zero conforme a jurisprudência do STF.

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