Questão FC238881
Ao vedar que da publicidade das obras públicas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade, a Constituição Federal consagra o respeito aos pr
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Ao vedar que da publicidade das obras públicas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal da autoridade, a Constituição Federal consagra o respeito aos princípios da
- finalidade e da eficiência.
- impessoalidade e da moralidade.
- legalidade e da eficácia.
- moralidade e da finalidade.
- eficicácia e da publicidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A proibição de inserir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade de obras públicas consagra os princípios da impessoalidade e da moralidade.
A impessoalidade impede a pessoalização das ações estatais: a publicidade deve informar ou orientar, não promover agentes. Esse comando está explícito no §1º do art. 37 da Constituição, que condiciona o caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade oficial.
A moralidade exige probidade, boa-fé e conformidade com padrões éticos do serviço público; usar a máquina estatal para autopromoção afronta esse dever e pode ensejar responsabilização administrativa e sanções por improbidade.
Assim, a vedação protege a neutralidade do Estado e a ética na gestão pública.
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