Questão FC238882
Suponha que João foi nomeado para cargo de provimento efetivo da administração direta do Município X em virtude de concurso público e que ele se encontra há dois anos em efetivo ex
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Suponha que João foi nomeado para cargo de provimento efetivo da administração direta do Município X em virtude de concurso público e que ele se encontra há dois anos em efetivo exercício. Considere também que João foi eleito para o cargo de Prefeito do referido ente federado.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- João já pode ser considerado estável e só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
- apesar de não ter adquirido estabilidade no serviço público, João será investido no mandato de Prefeito e, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo eletivo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
- investido no mandato de Prefeito, João ficará automaticamente afastado de seu cargo, e, para fins previdenciários, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
- apesar da estabilidade adquirida por João após os dois anos de efetivo exercício, com a assunção do mandato eletivo, ele deverá ser exonerado do cargo efetivo, garantido o direito à indenização proporcional ao tempo de serviço.
- investido no mandato de Prefeito, independentemente de haver compatibilidade de horários, João será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Investido no mandato de Prefeito, João será afastado do seu cargo efetivo, ainda que exista compatibilidade de horários entre as funções.
O afastamento não implica perda do vínculo nem exoneração automática: trata-se de suspensão do exercício do cargo para fins de ocupação do mandato.
Além disso, é facultado optar pela remuneração — ou perceber os vencimentos do cargo eletivo (Prefeito) ou os do cargo efetivo, conforme escolha do servidor.
Essa regra decorre diretamente da Constituição Federal (Art. 38, II, CF/1988) que disciplina o regime do servidor público no exercício de mandato eletivo, aplicável à administração direta, autárquica e fundacional.
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