Questão FC238897
Conforme a Constituição Federal Brasileira, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargo efetivo. Já os cargos em comissão tem seu preenchimento e desti
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Conforme a Constituição Federal Brasileira, as funções de confiança, só podem ser exercidas por servidores com cargo efetivo. Já os cargos em comissão tem seu preenchimento e destino
- feito por qualquer pessoa ou por servidores de carreira e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- feito com pessoal transferido de órgãos superiores e destinam-se a atribuições técnicas e de comando.
- baseado em terceiros indicados pelo governo ou suas bases e têm por destino amparar pessoal de staff e ligados ao executivo.
- pautado em pessoal com comprovada habilidade (skills) e destinam-se a zelar pela modernidade e atualização da administração pública.
- realizado com pessoal com nível superior de escolaridade e que tenham experiência comprovada na administração pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição (art. 37, V) dispõe que tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam‑se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Difere, porém, o critério de ocupação: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; já os cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores de carreira ou por pessoas estranhas à administração, conforme casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Na prática, a criação e nomeação para cargos em comissão exigem relação de confiança, descrição legal das atribuições e proporcionalidade, de modo a vedar seu uso para tarefas meramente técnicas ou operacionais.
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