Questão FC238899
Acerca do teto remuneratório do servidor público, pode-se corretamente afirmar que
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Acerca do teto remuneratório do servidor público, pode-se corretamente afirmar que
- a base de cálculo sobre a qual incidirão os descontos previdenciários e o imposto de renda é a remuneração/subsídios/proventos/pensões ou outras espécies remuneratórias dos servidores públicos (valor líquido) fixada após a definição do valor a ser recebido por força da observância do teto/subteto constitucional, definidos em lei.
- nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que é recebido.
- é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, não se aplicando o teto remuneratório, tendo em vista que o valor não é pago pelo ente público, mas pela parte sucumbente do processo judicial.
- nos Municípios, o teto remuneratório, no âmbito do Poder Executivo, é o subsídio do Prefeito, e no Poder Legislativo o subsídio do vereador.
- nos Estados, o teto remuneratório, para todos os Poderes Legislativo e Executivo, é o subsídio mensal do Governador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, no art. 37, XI, estabelece o teto remuneratório aplicável aos servidores. Quando a própria Carta permite a acumulação de cargos (ex.: dois cargos de professor), o controle do teto incide sobre a remuneração de cada cargo, e não sobre o somatório percebido pelo agente.
Na prática, isso significa que cada vencimento deve respeitar, individualmente, o limite constitucional (subsídio dos Ministros do STF ou os limites locais), ainda que a soma das parcelas devesse ultrapassar esse valor. Esse entendimento foi consolidado pelo STF (RE 612975), que interpreta o dispositivo em sentido da aplicação separada do teto aos cargos acumulados.
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