FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238899

Acerca do teto remuneratório do servidor público, pode-se corretamente afirmar que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2023

Acerca do teto remuneratório do servidor público, pode-se corretamente afirmar que

  1. a base de cálculo sobre a qual incidirão os descontos previdenciários e o imposto de renda é a remuneração/subsídios/proventos/pensões ou outras espécies remuneratórias dos servidores públicos (valor líquido) fixada após a definição do valor a ser recebido por força da observância do teto/subteto constitucional, definidos em lei.
  2. nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que é recebido.
  3. é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, não se aplicando o teto remuneratório, tendo em vista que o valor não é pago pelo ente público, mas pela parte sucumbente do processo judicial.
  4. nos Municípios, o teto remuneratório, no âmbito do Poder Executivo, é o subsídio do Prefeito, e no Poder Legislativo o subsídio do vereador.
  5. nos Estados, o teto remuneratório, para todos os Poderes Legislativo e Executivo, é o subsídio mensal do Governador.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, no art. 37, XI, estabelece o teto remuneratório aplicável aos servidores. Quando a própria Carta permite a acumulação de cargos (ex.: dois cargos de professor), o controle do teto incide sobre a remuneração de cada cargo, e não sobre o somatório percebido pelo agente.

Na prática, isso significa que cada vencimento deve respeitar, individualmente, o limite constitucional (subsídio dos Ministros do STF ou os limites locais), ainda que a soma das parcelas devesse ultrapassar esse valor. Esse entendimento foi consolidado pelo STF (RE 612975), que interpreta o dispositivo em sentido da aplicação separada do teto aos cargos acumulados.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo