Questão FC238916
A Constituição Federal, no seu art. 37,§ 6o, estabelece o regime de responsabilidade civil da Administração Pública. No que diz respeito ao dever de indenizar,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2022
A Constituição Federal, no seu art. 37,§ 6o, estabelece o regime de responsabilidade civil da Administração Pública. No que diz respeito ao dever de indenizar,
- no caso de conduta concorrente entre vítima e servidor, não haverá dever de indenizar por parte da Administração.
- a Administração Pública é sempre obrigada a indenizar o administrado, em decorrência do regime de risco, independentemente de causalidade.
- a consideração da culpa dependerá de demonstração dos requisitos previstos em lei.
- são necessários, exclusivamente, a demonstração da existência de dano ao administrado, a conduta do agente ou servidor e o nexo de causalidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 37, §6º da Constituição institui a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública.
Para que haja dever de indenizar são suficientes três elementos: dano efetivo ao particular, conduta do agente (ato praticado no exercício da função) e o nexo de causalidade entre ambos. Não se exige prova de dolo ou culpa para configurar a obrigação de indenizar.
O elemento subjetivo (dolo ou culpa) só tem relevância quando a Administração propõe ação de regresso contra o agente para ressarcir o Erário; aí sim se apura eventual responsabilidade pessoal do servidor.
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