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Questão FC238925

Nos moldes da Constituição Federal brasileira, no tocante às normas que regem as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que um Escrivão de Polícia

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2022

Nos moldes da Constituição Federal brasileira, no tocante às normas que regem as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que um Escrivão de Polícia

  1. não pode acumular nenhum outro tipo de cargo público.
  2. não tem impedimento de acumular cargos, desde que o outro cargo seja na Administração Indireta.
  3. poderá acumular qualquer outro cargo, desde que haja compatibilidade de horários.
  4. poderá acumular seu cargo com um de professor, havendo compatibilidade de horários.
  5. tem direito a acumular com outro cargo, se este for em outro Poder, no Legislativo ou no Judiciário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Constituição Federal, há vedação geral à acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI), sendo as exceções expressamente previstas e taxativas.

As hipóteses autorizadas admitem, em regra, a acumulação somente quando houver compatibilidade de horários e se tratem das categorias previstas constitucionalmente (por exemplo: dois cargos de magistério; magistério com cargo técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde).

O cargo de escrivão de polícia não se enquadra em nenhuma dessas exceções. Portanto, constitucionalmente, o ocupante desse cargo não pode acumular outro cargo público remunerado simultaneamente.

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