Questão FC238925
Nos moldes da Constituição Federal brasileira, no tocante às normas que regem as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que um Escrivão de Polícia
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2022
Nos moldes da Constituição Federal brasileira, no tocante às normas que regem as hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que um Escrivão de Polícia
- não pode acumular nenhum outro tipo de cargo público.
- não tem impedimento de acumular cargos, desde que o outro cargo seja na Administração Indireta.
- poderá acumular qualquer outro cargo, desde que haja compatibilidade de horários.
- poderá acumular seu cargo com um de professor, havendo compatibilidade de horários.
- tem direito a acumular com outro cargo, se este for em outro Poder, no Legislativo ou no Judiciário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da Constituição Federal, há vedação geral à acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI), sendo as exceções expressamente previstas e taxativas.
As hipóteses autorizadas admitem, em regra, a acumulação somente quando houver compatibilidade de horários e se tratem das categorias previstas constitucionalmente (por exemplo: dois cargos de magistério; magistério com cargo técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde).
O cargo de escrivão de polícia não se enquadra em nenhuma dessas exceções. Portanto, constitucionalmente, o ocupante desse cargo não pode acumular outro cargo público remunerado simultaneamente.
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