Questão FC238930
No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, como re
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2022
No tocante ao direito de greve dos servidores públicos, considerando a legislação aplicável à matéria e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, como regra geral, que
- é garantido o direito de greve a todos os servidores, inclusive aos policiais civis, não podendo a Administração descontar de sua remuneração os dias de paralisação.
- os servidores ainda não gozam do direito de greve por não haver lei específica regulamentando a matéria, devendo esse direito ser exercido por meio de mandado de segurança a ser impetrado pela respectiva categoria.
- embora ainda não haja lei regulamentando a matéria, esse direito pode ser exercido com base em lei aplicável à iniciativa privada, o que não é extensivo aos policiais civis, sendo autorizado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação.
- é garantido por lei específica a todos os servidores, não incluídos os policiais civis, sendo vedado à Administração proceder ao desconto dos dias de paralisação, exceto se autorizado expressamente pela Justiça.
- os policiais civis poderão exercer o direito de greve, da mesma forma que os demais servidores, desde que aprovada a paralisação em assembleia específica da categoria e com expressa autorização judicial, não podendo a Administração descontar os dias parados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição (art. 37, VII) assegura o direito de greve aos servidores, mas a norma regulamentadora permanece omissa. Em razão disso, o STF decidiu no MI 708/DF que aplicam‑se, subsidiariamente, as leis que regem a greve na iniciativa privada (ex.: Lei n.º 7.783/1989).
Contudo, o Supremo, em repercussão geral (Tema 541, ARE 654.432), firmou que o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a servidores que atuem diretamente na segurança pública.
Além disso, o STF, no Tema 531 (RE 693.456), decidiu que a Administração pode efetuar o desconto dos dias de paralisação em razão da suspensão do vínculo funcional, admitida compensação por acordo; o desconto é incabível apenas se comprovada conduta ilícita do Poder Público.
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