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Questão FC238940

Suponha que a Câmara Municipal venha a criar um departamento dentro de sua estrutura, para promover boas práticas de saúde entre os seus servidores, e uma fundação, para realizar c

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2021

Suponha que a Câmara Municipal venha a criar um departamento dentro de sua estrutura, para promover boas práticas de saúde entre os seus servidores, e uma fundação, para realizar cursos de capacitação de seu quadro de pessoal. Tendo por base a situação hipotética, pode-se afirmar corretamente que

  1. o primeiro caso é fruto do processo de descentralização administrativa, e o segundo, de desconcentração administrativa.
  2. haverá relação de hierarquia entre a fundação e a Câmara Municipal.
  3. a fundação, por possuir natureza jurídica de direito privado, poderá realizar contratações sem realizar prévia licitação pública.
  4. a fundação não poderá participar de processos judiciais em nome próprio, dado que a própria Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria.
  5. caso o Poder Executivo intervenha no funcionamento do departamento que trata da gestão de saúde, a Câmara Municipal poderá propor ação judicial visando defender as suas funções institucionais, mesmo não possuindo personalidade jurídica própria.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Caso o Poder Executivo intervenha no funcionamento do departamento de gestão de saúde, a Câmara Municipal poderá propor ação judicial para defender suas funções institucionais.

Em regra, os órgãos são despersonalizados — a personalidade jurídica pertence ao ente político (município) — e são representados judicialmente pela Procuradoria do Município.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece que órgãos com status constitucional têm capacidade processual para agir em juízo quando lhes faltam meios extrajudiciais eficazes para salvaguardar direitos-função (legitimidade ad causam), em razão do sistema de freios e contrapesos (ex.: RE 595.176).

Portanto, mesmo sem personalidade própria, a Câmara pode demandar judicialmente para proteger suas prerrogativas institucionais diante de interferência do Executivo.

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