Questão FC238943
Suponha que Maria, agente pública vinculada à Câmara Municipal, utilizando o veículo funcional, tenha colidido com uma motocicleta de um cidadão, nas proximidades da repartição a q
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2021
Suponha que Maria, agente pública vinculada à Câmara Municipal, utilizando o veículo funcional, tenha colidido com uma motocicleta de um cidadão, nas proximidades da repartição a que está vinculada. Considerando a situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- em função de a colisão ter envolvido veículo pertencente ao Poder Público, este deverá se responsabilizar pelos danos causados, ainda que a responsabilidade pelo acidente seja imputada exclusivamente à cidadã.
- a agente pública não arcará com os danos causados a cidadã, pela ocorrência da colisão, caso não tenha praticado o ato de forma intencional.
- a Constituição Federal define que a pretensão do cidadão em face do Poder Público, em casos similares, é imprescritível, ou seja, a ação pode ser proposta contra o Município a qualquer tempo.
- a responsabilidade do Município somente estará configurada caso se comprove que a agente pública agiu com dolo ou culpa.
- o poder público será responsabilizado pelo dano que causou a cidadã, salvo comprovada a existência de qualquer causa que exclua o nexo de causalidade entre a conduta da agente pública e o dano.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição prevê a responsabilidade objetiva do ente público pelos danos causados por seus agentes no exercício da função (art. 37, §6º). Isso significa que a Câmara Municipal responderá pelo acidente provocado por Maria enquanto dirigia veículo funcional, independentemente da prova de dolo ou culpa.
Para configurar essa responsabilidade, exigem-se três requisitos: dano, conduta administrativa (ato praticado por agente no exercício da função) e nexo de causalidade entre conduta e prejuízo. Basta provar esses elementos para o dever de indenizar.
Há, porém, possibilidade de afastamento ou mitigação da obrigação se for demonstrada causa que interrompa o nexo causal (por exemplo, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima). Por fim, o ente público tem direito de regresso contra o agente quando este agiu com dolo ou culpa.
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