Questão FC238944
Nos moldes da Constituição Federal, o servidor público titular de cargo efetivo, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, poderá, atendidas as demais exigênc
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2021
Nos moldes da Constituição Federal, o servidor público titular de cargo efetivo, que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, poderá, atendidas as demais exigências, ser readaptado,
- para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber pelo menos 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo de origem.
- para exercício do mesmo cargo, com os necessários ajustes à sua limitação, garantida a mesma remuneração do cargo.
- para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, podendo o servidor optar entre a remuneração do cargo de origem e a do cargo de destino.
- para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, mantida a remuneração do cargo de origem.
- para exercício de novo cargo compatível com a sua limitação, devendo receber a remuneração do cargo de destino.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o comando constitucional atual: o servidor titular de cargo efetivo que sofra limitação física ou mental pode ser readaptado para o exercício de novo cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação.
Essa readaptação depende do atendimento das demais exigências, especialmente a posse da habilitação e do nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, e vale enquanto durar a limitação.
Importante: a Constituição estabelece que o servidor readaptado terá mantida a remuneração do cargo de origem, independentemente do vencimento do cargo para o qual foi deslocado.
Esse dispositivo consta do art. 37, §13, da CF/88, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que regula a readaptação no serviço público.
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