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Questão FC238946

A respeito de admissão ao serviço público, está consolidado que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2021

A respeito de admissão ao serviço público, está consolidado que

  1. nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação a cada um deles, e não ao somatório recebido.
  2. na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor faz jus à indenização, sob o fundamento que deveria ter sido investido em momento anterior.
  3. o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame, gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
  4. é inconstitucional, por ofensa ao princípio da isonomia, a remarcação de teste de aptidão física de candidata grávida à época da realização, sem que haja expressa previsão no edital.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nas hipóteses em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos (ex.: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico-científico), o entendimento do Supremo é que o teto remuneratório incide sobre cada cargo separadamente, e não sobre o somatório das remunerações.

Isso significa que, quando a acumulação é constitucionalmente permitida, o servidor pode perceber a remuneração de cada exercício até o limite do respectivo teto, sem que haja aplicação imediata do teto único sobre a soma dos proventos.

Decisão paradigmática: RE 612.975, que consolidou esse entendimento do STF, evitando redução automática dos vencimentos quando a acumulação é legítima.

Importante: tal compreensão vale apenas nas situações expressamente autorizadas pela Constituição e não afasta outras vedações e controles legais aplicáveis à remuneração pública.

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