Questão FC238952
A C.F. estabelece teto (limite) para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2020
A C.F. estabelece teto (limite) para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para o Município, o teto é o subsídio
- do Prefeito.
- dos Vereadores.
- do Governador.
- dos Deputados Estaduais e Distritais.
- dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Federal, no art. 37, XI, estabelece um teto remuneratório para todos os agentes públicos. No âmbito municipal, esse teto corresponde ao subsídio do Prefeito.
Isso significa que a soma das remunerações, subsídios, proventos e vantagens, cumuladas ou não, percebidas por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, membros dos Poderes municipais, detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos não pode superar o valor mensal do subsídio pago ao Prefeito do respectivo Município.
Em termos práticos: se o subsídio do Prefeito for R$ X, nenhum agente público municipal pode receber, no total, mais que R$ X, salvo exceções constitucionais expressas.
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