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Questão FC238963

De acordo com o artigo 39 da Constituição Federal e suas respectivas alterações subsequentes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2024

De acordo com o artigo 39 da Constituição Federal e suas respectivas alterações subsequentes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

 

Entre outros itens, o artigo 39 da Constituição Federal estabelece que:

  1. as vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão serão incorporadas à remuneração do cargo efetivo.
  2. os servidores públicos organizados em carreira poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.
  3. os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
  4. os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário utilizarão a participação nos cursos em escolas do governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos como um dos requisitos para a promoção na carreira.
  5. é proibida a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade e treinamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz o disposto no Art. 39, §2º da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores.

O texto constitucional expressamente estabelece que a participação nos cursos ministrados por essas escolas constituir-se-á um dos requisitos para a promoção na carreira. Assim, utilizar a frequência e aproveitamento em cursos como critério de ascensão funcional está autorizado pela Carta Magna.

Além disso, o dispositivo autoriza a celebração de convênios entre entes federados para viabilizar essas ações formativas, reforçando a previsibilidade legal da medida como instrumento de desenvolvimento profissional e progressão funcional.

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