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Questão FC238966

Ester é professora universitária ativa em Universidade Estadual, e o marido dela, Hermes, é agente socioeducativo, ocupante de cargo de provimento efetivo, e exerce suas funções re

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Ester é professora universitária ativa em Universidade Estadual, e o marido dela, Hermes, é agente socioeducativo, ocupante de cargo de provimento efetivo, e exerce suas funções regularmente em uma fundação pública que presta serviços de acolhimento e internação de adolescentes.

 

Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, é correto afirmar que Ester

  1. não tem direito à redução da idade mínima para obtenção da aposentadoria, e a Constituição não prevê para Hermes aposentadoria por critérios diferenciados.
  2. tem direito à aposentadoria com a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação aos demais servidores em geral, mas Hermes não tem direito à aposentadoria especial pelo seu cargo.
  3. não tem direito à aposentadoria por redução da idade mínima, mas Hermes poderá ter direito à aposentadoria por critérios diferenciados por meio de lei complementar estadual.
  4. tem direito à aposentadoria com a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação aos demais servidores em geral, e Hermes poderá se aposentar, com adicional de periculosidade.
  5. e Hermes têm direito à aposentadoria com a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação aos demais servidores em geral, em razão dos cargos, por meio de lei complementar estadual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Ester, por ser professora universitária, não se beneficia da redução da idade mínima prevista no art. 40, §5º da CF, que alcança apenas os ocupantes do magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Logo, não há para ela a diminuição de 5 anos na idade mínima de aposentadoria prevista para esse grupo.

Já Hermes, na condição de agente socioeducativo ocupante de cargo efetivo, enquadra‑se na previsão do art. 40, §4º‑B da CF, que autoriza a instituição, por lei complementar do respectivo ente federativo, de critérios diferenciados (idade e tempo de contribuição) para sua aposentadoria.

Portanto, o direito de Hermes é potencial — depende da edição da lei complementar pelo ente competente (p. ex., estadual) para efetivar critérios diferenciados.

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