Questão FC238991
No tocante aos servidores públicos, o Texto Magno dispõe que a incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo é
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2021
No tocante aos servidores públicos, o Texto Magno dispõe que a incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo é
- vedada para as de caráter temporário, mas permitidas aquelas vinculadas ao exercício de função de confiança.
- permitida para as de caráter temporário e aquelas vinculadas ao exercício de função de confiança, mas vedadas às de cargo em comissão.
- vedada as de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
- vedada as de caráter permanente ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
- vedada as de caráter permanente ou temporárias se estiverem vinculadas ao exercício de cargo em comissão, permitidas as vinculadas ao exercício de função de confiança
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o comando constitucional do art. 39, §9º da Constituição: é vedada a incorporação à remuneração do cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
Isso significa que acréscimos pagos por natureza transitória ou pela ocupação de posições de confiança/commissão não podem se transformar em parcela permanente do vencimento do servidor efetivo.
A finalidade é evitar a permanência de benefícios transitórios no regime de remuneração, preservando a separação entre o salário do cargo efetivo e as vantagens relacionadas a atribuições ou cargos de livre nomeação.
Em suma: não se pode incorporar ao salário efetivo vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança/cargo em comissão.
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