Questão FC238993
No tocante às disposições constitucionais, que tratam do tema dos servidores públicos, é correto afirmar que
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
VUNESP · 2021
No tocante às disposições constitucionais, que tratam do tema dos servidores públicos, é correto afirmar que
- o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço público correspondente serão contados para fins de disponibilidade e aposentadoria do servidor.
- aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores.
- por motivos de segurança, é expressamente vedado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário divulgar ou publicar os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos dos seus respectivos servidores.
- o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, que poderá ser acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação.
- é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição proíbe a incorporação de vantagens que tenham caráter temporário ou que sejam pagas pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Isso significa que abonos, gratificações ou adicionais recebidos apenas por exercício transitório de atribuições de confiança não podem se transformar em verba permanente do servidor no seu cargo de carreira.
A regra visa preservar a distinção entre remuneração efetiva e valores pagos por encargos temporários, evitando a perpetuação de acréscimos remuneratórios que onerem o erário. Está expressa no art. 39, §9º da Constituição (incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019).
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