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Questão FC239007

De acordo com a Constituição Federal, autorizar referendo e convocar plebiscito é competência

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

VUNESP · 2023

De acordo com a Constituição Federal, autorizar referendo e convocar plebiscito é competência

  1. exclusiva do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República.
  2. privativa da Câmara dos Deputados, sem sanção do Presidente da República.
  3. exclusiva do Senado Federal, com sanção do Presidente da República.
  4. privativa do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República.
  5. do Presidente da República, exclusivamente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A autorização de referendo e a convocação de plebiscito são matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos da Constituição Federal.

O dispositivo que trata dessa competência é o art. 49, inciso XV, da CF/88, que prevê expressamente: "XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;"

Por se tratar de competência exclusiva, a deliberação é formalizada pelo Congresso por meio de decreto legislativo (ou ato próprio previsto constitucionalmente) e não depende de participação do Poder Executivo.

Isso significa que tais atos são praticados pelo Congresso Nacional sem necessidade de sanção do Presidente da República, distinguindo-se das matérias submetidas à lei com sanção presidencial.

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