Questão FC239007
De acordo com a Constituição Federal, autorizar referendo e convocar plebiscito é competência
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com a Constituição Federal, autorizar referendo e convocar plebiscito é competência
- exclusiva do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República.
- privativa da Câmara dos Deputados, sem sanção do Presidente da República.
- exclusiva do Senado Federal, com sanção do Presidente da República.
- privativa do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República.
- do Presidente da República, exclusivamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A autorização de referendo e a convocação de plebiscito são matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos da Constituição Federal.
O dispositivo que trata dessa competência é o art. 49, inciso XV, da CF/88, que prevê expressamente: "XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;"
Por se tratar de competência exclusiva, a deliberação é formalizada pelo Congresso por meio de decreto legislativo (ou ato próprio previsto constitucionalmente) e não depende de participação do Poder Executivo.
Isso significa que tais atos são praticados pelo Congresso Nacional sem necessidade de sanção do Presidente da República, distinguindo-se das matérias submetidas à lei com sanção presidencial.
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