Questão FC239008
De acordo com o disposto na Constituição Federal, a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas cabe ao(à)
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com o disposto na Constituição Federal, a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas cabe ao(à)
- Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República.
- Congresso Nacional, não se exigindo a sanção do Presidente da República.
- Presidente da República, privativamente.
- Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
- Senado Federal, não se exigindo a sanção do Presidente da República.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas é competência do Congresso Nacional, mediante a sanção do Presidente da República. Isso significa que a matéria exige elaboração e aprovação de lei pelo Poder Legislativo federal e posterior exame pelo Chefe do Executivo.
O fundamento constitucional encontra-se no art. 48, III da Constituição Federal, que submete essa decisão ao processo legislativo do Congresso Nacional, com sanção presidencial.
Importante: embora a decisão final seja legislativa, o Presidente detém iniciativa privativa para propor projeto que trate do tema (art. 61, §1º, I), ou seja, pode apresentar a proposta, mas a aprovação depende do Congresso e da sanção.
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