Questão FC239009
De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com a Constituição Federal, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa é da competência
- do Poder Judiciário.
- exclusiva do Congresso Nacional.
- privativa da Câmara dos Deputados.
- exclusiva do Senado Federal.
- da Comissão de Constituição e Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a Constituição atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de controlar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites da delegação legislativa.
Trata‑se de uma competência exclusiva, prevista no texto constitucional, que permite ao Legislativo sustar normas editadas pelo Poder Executivo quando estas exorbitem do que lhe foi delegado.
O comando legal é explícito: CF/88, art. 49, V prevê que é da competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Portanto, a atividade é exercida pelo Congresso por meio de instrumento próprio (decreto legislativo), sem necessidade de sanção presidencial, reafirmando o controle parlamentar sobre eventual excesso do Executivo.
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